Limite Disponível para Empenho (LDE)
As solicitações de cota de LDE estão previstas nos artigos 12; 13;14;15;16;17;18 e 19 do Decreto.
1º PASSO: As solicitações devem ser feitas por meio do SEI-RJ;
2º PASSO: Colocar no Tipo Processual “Orçamento: Movimentação Orçamentária”;
3º PASSO: Incluir e preencher o formulário de Solicitação de LDE para liberação e remanejamento de cotas de LDE em caráter eventual;
4º PASSO: Enviar o processo para unidade SEPLAG/NUCLDE.