Ao longo do exercício na execução orçamentária, há atividades referentes à execução de 'receitas próprias' ou 'diretamente arrecadadas', disciplinadas pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, acompanhada pela COOREC/SUPEFIS/SUBAORC:
Veja aqui os contatos da equipe responsável pelo seu Órgão:
Base Legal: Decreto nº 49.509/2025, Capítulo II - DAS RECEITAS;
Envio: Deve ser enviado pelo SEI-RJ, com o tipo processual - Receita: Reestimativa de Receita. A estimativa das "Demais Receitas" deve ser anexado com Documento em extensão EXCEL (.xls) na forma do Modelo do Anexo II do Decreto.
Informações importantes:
CRONOGRAMA DE ENVIO | |||
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DEMONSTRATIVO |
CONTEÚDO |
DATA LIMITE DE ENVIO |
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1º Demonstrativo | Receita Realizada até janeiro e Receita Reestimada para os demais meses. | 24/02/2025 (5 dias após a publicação do decreto.) | |
2º Demonstrativo | Receita Realizada até abril e Receita Reestimada para os demais meses. | 12/05/2025 | |
3º Demonstrativo | Receita Realizada até junho e Receita Reestimada para os demais meses. | 10/07/2025 | |
4º Demonstrativo | Receita Realizada até agosto e Receita Reestimada para os demais meses. | 09/09/2025 | |
5º Demonstrativo | Receita Realizada até outubro e Receita Reestimada para os demais meses. | 11/11/2025 | |
6º Demonstrativo | Receita Realizada até novembro e Receita Reestimada para dezembro. | 01/12/2025 |
Lembre-se de preencher as demais abas (Receitas Intra e Convênios) se a sua UO possuir tais tipos de receita.
Base Legal: Decreto nº 49.509/2025, Capítulo IV - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e RECURSOS NOVOS DE CONVÊNIO.
As informações detalhadas estão disponíveis na seção créditos adicionais.