O Orçamento de Investimento compreenderá as empresas públicas e sociedades de economia mista classificadas como não dependentes, que poderão utilizar sistema próprio para o registro da sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Compreende-se por empresa estatal não dependente as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebam recursos do tesouro estadual somente em virtude de: participação acionária, fornecimento de bens ou prestação de serviços e pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Essa definição está alinhada com Art. 209, § 5º, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o Art. 2°, incisos II e III, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
As regras para a execução dessa esfera do orçamento público são definidas por Decreto anualmente. Para o exercício de 2025, é o Decreto Estadual nº 49.480, de 27 de janeiro de 2025.
O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas.
Quem faz parte? Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Independentes.
Onde Enviar? Deve ser encaminhado, via SEI-RJ, para Unidade SEPLAG/SUPEFIS, tipo processual: “Orçamento: Programa de Dispêndios Globais - PDG".
Até quando enviar? Sociedades de economia mista e Empresas Públicas não inscritas na CVM, deve ser encaminhado até o dia 15 do mês subsequente. Sociedades de economia mista e Empresas Públicas inscritas na CVM, deve ser encaminhado trimestralmente nas datas: 1º Trimestre - 23 de maio de 2025, 2º Trimestre - 22 de agosto de 2025, 3º Trimestre - 21 de novembro de 2025 e 4º Trimestre - 23 de abril de 2026.
O que deve conter? Os cinco demonstrativos constantes no Decreto Estadual nº 49.480, de 27 de janeiro de 2025. São eles:
Solicitações de alteração de despesa
ALTERAÇÃO DE DESPESA: As solicitações de alterações das despesas do Orçamento de Investimento, que compõem o PDG, deverão incluir a assinatura eletrônica do presidente da empresa e serão aprovadas por decreto do Poder Executivo.
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Deverá incluir a assinatura eletrônica da diretoria responsável, contendo obrigatoriamente as seguintes informações.
Obs: O envio das informações deve ser feito via SEI-RJ, para unidade SEPLAG/SUPEFIS, no tipo processual “Orçamento: Programa de Dispêndios Globais - PDG".
I - Em caso de créditos por remanejamento de despesa:
a) programa de trabalho completo;
b) fonte de recurso;
c) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
d) valores das dotações atuais e propostas e
e) relatório DICAR, com as respectivas alterações.
II - Em caso de créditos por excesso de arrecadação:
a) programa de trabalho completo;
b) memória de cálculo da reestimativa de receita;
c) fonte de recurso;
d) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
e) classificação econômica da receita;
f) valores das dotações atuais e propostos e
g) relatórios DICAR e DICOR, com as respectivas alterações.