A Apuração de Superávit Financeiro deve observar o disposto no 23, 24, 25 e 26. Para cada Fonte de Recurso detalhada, deve-se instruir um processo SEI, inclusive se tratar de convênios e operações de crédito;
1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Realizar Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro”;
2º PASSO: Instruir o processo com as seguintes informações:
a) indicar a fonte de recurso (7 dígitos) com o respectivo detalhamento (6 dígitos) em que se deu o superávit financeiro; Indicar as dotações orçamentárias a serem suplementadas e o valor do crédito adicional solicitado;
b) Anexar a cópia do relatório de disponibilidade financeira liquida extraído do SIAFE-RIO/FLEXVISION;
c) Anexar extrato bancário vinculado a Fonte de Recurso da solicitação;
3º PASSO: Apresentar o Parecer da Unidade de Controle Interno, ou equivalente, do Órgão ou Entidade, conforme o modelo do Anexo III do Decreto. O Parecer deve atestar a existência ou não do superávit financeiro por FONTE DE RECURSO.
FLUXO PROCESSUAL: 1ª Etapa: envio para SEFAZ/SUBCONT; 2ª Etapa: envio para SEFAZ/SUBTES; 3ª Etapa: envio para SEPLAG/SUBPLO.
As solicitações por Excesso de Arrecadação provenientes de recursos próprios somente serão realizadas através de processo SEI conforme instrução processual estabelecidas nos art. 30, §§ 1º, 2º e 3º.
Atenção! Os Órgãos e Entidades deverão instruir um único processo administrativo, por Fonte de Recursos, para o exercício financeiro 2025.
1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Realizar Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação”;
2º PASSO: Anexar o demonstrativo de receita orçamentária por fonte de recursos, obtido mediante extração no SIAFE-RIO;
3º PASSO: Anexar a memória de cálculo da projeção da receita, em bases mensais de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, conforme o modelo publicado no Decreto, Anexo II;
4º PASSO: Anexar cópias dos termos vigentes devidamente assinados, da publicação no Diário Oficial e do extrato bancário da conta vinculada;
5º PASSO: Incluir Ofício (conforme Anexo III) com a justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita e as informações orçamentárias pertinentes à solicitação;
6º PASSO: Encaminhar o SEI para a SEPLAG/CHEGAB.
O Decreto disciplina as solicitações de créditos adicionais por Recursos de Convênio no art. 31.
Atenção! Os Órgãos e Entidades deverão instruir um único processo administrativo, por Fonte de Recursos, para o exercício financeiro 2025.
1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Abertura de Crédito Adicional por Recursos Novos de Convênio”;
2º PASSO: Anexar cópias dos termos vigentes devidamente assinados;
3º PASSO: Anexar o extrato da publicação em Diário Oficial;
4º PASSO: Extrato do Cronograma de desembolso da concedente, conforme especificado no Termo de Convênio assinado, em extensão xls;
5º PASSO: Anexar o extrato bancário da conta vinculada, caso a fonte de recursos indicada seja de receitas vinculadas decorrentes de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
6º PASSO: Planilha consolidada informando as vigências por Convênio, identificando ainda os que ultrapassarem o exercício corrente;
7º PASSO: Incluir Ofício (conforme Anexo IV) com a justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita e as informações orçamentárias pertinentes à solicitação;
8º PASSO: Encaminhar à unidade SEPLAG/CHEGAB.