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SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Decreto 49.509/2025

SUPERÁVIT FINANCEIRO

A Apuração de Superávit Financeiro deve observar o disposto no 23, 24, 25 e 26. Para cada Fonte de Recurso detalhada, deve-se instruir um processo SEI, inclusive se tratar de convênios e operações de crédito;

1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Realizar Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro”;

2º PASSO: Instruir o processo com as seguintes informações:

a) indicar a fonte de recurso (7 dígitos) com o respectivo detalhamento (6 dígitos) em que se deu o superávit financeiro; Indicar as dotações orçamentárias a serem suplementadas e o valor do crédito adicional solicitado;

b) Anexar a cópia do relatório de disponibilidade financeira liquida extraído do SIAFE-RIO/FLEXVISION;

c) Anexar extrato bancário vinculado a Fonte de Recurso da solicitação;

3º PASSO: Apresentar o Parecer da Unidade de Controle Interno, ou equivalente, do Órgão ou Entidade, conforme o modelo do Anexo III do Decreto. O Parecer deve atestar a existência ou não do superávit financeiro por FONTE DE RECURSO.

FLUXO PROCESSUAL: 1ª Etapa: envio para SEFAZ/SUBCONT; 2ª Etapa: envio para SEFAZ/SUBTES; 3ª Etapa: envio para SEPLAG/SUBPLO.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - (Capítulo IV, Seção II, Art. 30)

As solicitações por Excesso de Arrecadação provenientes de recursos próprios somente serão realizadas através de processo SEI conforme instrução processual estabelecidas nos art. 30, §§ 1º, 2º e 3º.

Atenção! Os Órgãos e Entidades deverão instruir um único processo administrativo, por Fonte de Recursos, para o exercício financeiro 2025.

1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Realizar Abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação”;

2º PASSO: Anexar o demonstrativo de receita orçamentária por fonte de recursos, obtido mediante extração no SIAFE-RIO;

3º PASSO: Anexar a memória de cálculo da projeção da receita, em bases mensais de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, conforme o modelo publicado no Decreto, Anexo II;

4º PASSO: Anexar cópias dos termos vigentes devidamente assinados, da publicação no Diário Oficial e do extrato bancário da conta vinculada;

5º PASSO: Incluir Ofício (conforme Anexo III) com a justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita e as informações orçamentárias pertinentes à solicitação;

6º PASSO: Encaminhar o SEI para a SEPLAG/CHEGAB.

Baixe aqui o Modelo de Ofício (Anexo III).

RECURSOS NOVOS DE CONVÊNIO – (Capítulo IV, Seção III, Art. 31)

O Decreto disciplina as solicitações de créditos adicionais por Recursos de Convênio no art. 31.

Atenção! Os Órgãos e Entidades deverão instruir um único processo administrativo, por Fonte de Recursos, para o exercício financeiro 2025.

1º PASSO: Abrir processo SEI-RJ colocando no Tipo Processual “Orçamento: Abertura de Crédito Adicional por Recursos Novos de Convênio”;

2º PASSO: Anexar cópias dos termos vigentes devidamente assinados;

3º PASSO: Anexar o extrato da publicação em Diário Oficial;

4º PASSO: Extrato do Cronograma de desembolso da concedente, conforme especificado no Termo de Convênio assinado, em extensão xls;

5º PASSO: Anexar o extrato bancário da conta vinculada, caso a fonte de recursos indicada seja de receitas vinculadas decorrentes de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

6º PASSO: Planilha consolidada informando as vigências por Convênio, identificando ainda os que ultrapassarem o exercício corrente;

7º PASSO: Incluir Ofício (conforme Anexo IV) com a justificativa do gestor com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita e as informações orçamentárias pertinentes à solicitação;

8º PASSO: Encaminhar à unidade SEPLAG/CHEGAB.

Baixe aqui o Modelo de Ofício (Anexo IV).