Art. 63. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda os limites previamente fixados em lei.
Define os procedimentos e prazos para implantação da sistematização do processo de reserva de créditos orçamentários para licitações e contratos, e dá outras providências.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 178 de 10 de fevereiro de 2026.