O Decreto Estadual nº Decreto nº 48.413/2023 ao criar as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento (ASPLOs) e reestruturar o Sistema de Planejamento e Orçamento do estado (SPO) definiu estruturas, atribuições e atividades administrativas para elaboração do planejamento e execução orçamentário. Destacamos os seguintes itens do Decreto:
1 – Os órgãos da Administração Direta estão obrigados nomear as ASPLOS?
Nos termos do art. 1º do Decreto estadual nº 48.413/2023, as ASPLOS foram criadas, sem aumento de despesa, nas Secretarias de Estado. As Secretarias de Estado deverão se adequar à estrutura determinada neste artigo em até 30 dias após a publicação deste Decreto, sem aumento de despesas.
2 – Os órgãos da Administração Indireta estão obrigados nomear as ASPLOS ?
As unidades da Administração Indireta poderão, a seu critério, criar Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento – ASPLOs em suas estruturas organizacionais, vinculadas administrativamente ao nível estratégico do órgão ou entidade e tecnicamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG ((art. 2º, do Decreto nº 48.413/2023).
3 – As ASPLOS se subordinam a quem?
As Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento – ASPLOs são subordinadas administrativamente ao Secretário de Estado e tecnicamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO. O Secretário pode, a seu critério, delegar a subordinação à Chefia de Gabinete, Subsecretaria Executiva, Subsecretaria Geral ou outra unidade que faça parte da governança do órgão (§1º, do art. 1º, do Decreto nº 48.413/2023).
4 – Quem pode ser ASPLOS?
O titular da ASPLO deve ser, preferencialmente, da carreira de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) ou Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) – art. 3º do Decreto nº 48.413/2023.
Alternativamente, o indicado pode ser um profissional com formação de nível superior e experiência compatível com as atividades a serem exercidas (inc. I e II, do § 3º do art.3º do Decreto nº 48.413/2023).
5 – A designação da ASPLOS deve ser publicada?
Há a previsão de publicação em DO da designação do titular da ASPLO em até 30 dias a contar da publicação do decreto (§5º do Decreto nº 48.413/2023).
6 – Quais são as atribuições das ASPLOS?
As ASPLOs são responsáveis por coordenar a elaboração, monitoramento, avaliação e revisão dos seguintes instrumentos de planejamento e orçamento, conforme art. 4º do Decreto:
São responsáveis por realizar as solicitações de alterações orçamentárias fruto de replanejamento, mantendo contato com a área responsável pelas demais atividades inerentes às fases de execução da despesa, necessárias à operacionalização da execução orçamentária e poderão exercer outras funções de assessoria como o alinhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento a diretrizes estratégicas de governo; assessoria para fomentar o alinhamento do Plano de Contratações Anual - PCA aos referidos instrumentos; compatibilização entre a programação do órgão expressa nos instrumentos de planejamento coordenados pela SEPLAG e planos setoriais ou regionais; monitoramento de projetos prioritários da Secretaria; avaliação ad hoc; produção de estudos e diagnósticos relativos à área de atuação da Secretaria (incisos I ao VI do art. 5º do Decreto nº 48.413/2023).
Devem manter contato frequente com área responsável pelas demais atividades inerentes às fases de execução da despesa - necessárias à operacionalização da execução orçamentária - que não fazem parte do escopo das ASPLOs.
7 – Os órgãos setoriais poderão criar outras redes?
Sim. Conforme art. 17, para garantir o fluxo de informações rápido e preciso, necessário ao bom andamento dos processos de planejamento da REDOR, as Secretarias de Estado e demais unidades da Administração Pública deverão estruturar redes internas de planejamento e orçamento. Essas redes internas devem ser compostas por: