Em 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei estadual nº 11.072 de 23 de dezembro de 2025 que autorizou o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), criado pela Lei Complementar nº 212/2025 (LC nº 212/2025) que foi regulamentada pelo Decreto federal nº 12.433 de 14 de abril de 2026.
Após negociações, o estado do Rio de Janeiro assinou o termo de adesão ao PROPAG junto à União, em 22 de junho de 2026, observando os termos da Portaria MF Nº 28.999 de 27 de novembro de 2025.
A LC nº 212/2025 dispõe sobre o refinanciamento de longo prazo da dívida pública dos estados considerando sua sustentabilidade fiscal e a continuidade de investimentos públicos essenciais com regras que possibilitam a quitação das dívidas em até 30 anos (2055) com encargos significativamente menores, podendo chegar a zero, a depender da modalidade escolhida e as contrapartidas oferecidas pelo Estado aderente as contrapartidas oferecida pelo estado aderente, como a adoção de medidas de disciplina fiscal, limitação das despesas primárias e investimentos na área da Saúde, Educação e Segurança com recursos próprios.
Compromissos assumidos pelo Estado do Rio de Janeiro:
O Estado do Rio de Janeiro assumiu o compromisso de limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); pagamento na entrada de 20% do saldo devedor; pagamento do valor remanescente apenas corrigido pela inflação(IPCA), com juros zero; aplicação de 1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e mais 1% em projetos próprios do estado, na área da Educação, Saúde e Segurança Pública, em substituição ao repasse integral desses recursos à União para pagamento do serviço da dívida.
A adesão ao PROPAG foi na modalidade considerada mais vantajosa e com isso o Poder Executivo estadual solicitou o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).