A Reserva Orçamentária, prevista no Cap. V do Decreto n° 50.102/2026, é etapa essencial para a formalização de processos licitatórios e contratações, pois assegura a existência de dotação suficiente para a realização da despesa, em conformidade com a legislação e as normas de execução orçamentária.
Para tanto, os órgãos devem registrar previamente a intenção de despesa no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (SIAFE-Rio), informando dados como Programa de Trabalho, Natureza da Despesa, Fonte de Recursos e Valor Planejado, além de incluir informações referentes ao processo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA RJ) vinculado. Alterações na Nota de Reserva (NR) podem ocorrer por anulação ou reforço, mediante justificativa.
A Nota de Autorização da Despesa (NAD) é o documento que formaliza a fase de contratação após o procedimento licitatório, integrando o SIGA RJ ao SIAFE-Rio na etapa de empenho e vinculando a despesa à respectiva célula orçamentária, incluindo a NR.
O Manual de Reserva Orçamentária foi elaborado com a finalidade de padronizar e orientar os procedimentos relativos à Reserva Orçamentária para Licitações e Contratos, reunindo as etapas necessárias ao adequado registro, acompanhamento e controle das reservas pelos órgãos setoriais, conforme as diretrizes vigentes. O manual discorre sobre procedimentos decorrentes da integração entre o SIGA RJ e SIAFE-Rio.